O Que Fazer

 

 

 

Existem sempre alguns procedimentos que só a família os poderá tomar bem como documentos e informações a que só a família tem acesso.

A seguir indicamos quais são esses procedimentos, as informações e documentos necessários.

 

Óbito ocorrido no domicílio

O óbito quando ocorrido na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo, bastará que a referida pessoa ou o familiar entre em contacto connosco.

Na Agência Funerária Neves, tratamos de tudo para a realização do funeral desde entrar em contacto com o Médico de Família, Médico assistente ou Delegado de Saúde, pároco e coveiro da área de residência, Junta de Freguesia, Sacristão Etc.

Somos também que irá declarar perante as Autoridades Competentes a ocorrência do óbito, nomeadamente, Conservatórias do Registo Civil ou Policia de Segurança Pública.

 

Óbito ocorrido em Unidade Hospitalar

Ao ocorrer a morte de um ente querido num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido.

Os familiares deverão com a maior brevidade possível entrar em contacto com a nossa Agência, mesmo antes de se dirigir à casa mortuária do hospital para que a Agência inicie todo o processo de preparação do corpo a fim de serem evitadas situações delicadas para os familiares.

O médico que acompanhou o falecido será posteriormente contactado pela Agência Funerária Neves a fim de preencher toda a documentação necessária para o registo do óbito.

De seguida o óbito será declarado pela Agência Funerária Neves à Conservatória do Registo Civil ou P.S.P. que por sua vez irão autorizar o realização do funeral.


Óbito ocorrido em lares

Quando da morte de um familiar que esteja internado num Lar de Idosos ou Casas de Saúde, os familiares serão informados pela instituição.

Aos familiares bastará contactar a Agência Funerária Neves, bem como informar a instituição, da agência que irá realizar o serviço fúnebre.

Todos os contactos necessários para a realização do funeral serão efectuados pela Agência Funerária Neves.


Óbito ocorrido em outros locais

Quando o óbito ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc. ), deverá ser de imediato contactada a força policial competente da área onde o sinistro ocorreu. Esta por sua vez avisará a autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área do ocorrido.

Em casos desta natureza, é por lei decretada pelo Dr. Delegado do Ministério Público um exame de autópsia ao corpo do falecido pelo que usualmente, é proibido o contacto dos familiares com o corpo do falecido.

Os familiares deverão contudo contactar a Agência Funerária Neves pois esta é que será informada pelas autoridades oficiais da data e hora da realização do referido exame e que por sua vez irá manter os familiares ao corrente de como o processo está a decorrer.

Documentos e Informações

Os documentos necessários reunir são :

- Bilhete de Identidade ou passaporte do falecido

- N.º de Contribuinte

- N.º de Beneficiário ( Seg. Social, ADSE, Etc.)

Quanto a informações necessárias estas são :

- O falecido tinha bens e quem são os herdeiros dos mesmos

- Data e Local de Nascimento do Cônjuge

- Data e Local onde foi contraído o matrimónio

- Se houver descendentes se algum é menor e o nome do Cabeça de Casal ou pessoa responsável pelo menor

- O valor provável da herança

- Data e local do óbito do Cônjuge (no caso do falecido ser viuvo)

- Data e local onde foi decretado o divórcio (no caso do falecido ser divorciado)

È também conveniente informar a Agência Funerária quando da existência dos seguintes documentos:

Testamentos ou documentos de Doações

Alvarás de sepulturas ( Campas de Família ou Jazigos)

Certidões de Nascimento do falecido com a actualização do estado civil ou do Cônjuge

Relatórios Médicos ou exames médicos do falecido

Outros documentos de interesse.