Existem sempre alguns procedimentos que
só a família os poderá tomar bem como
documentos e informações a que só a
família tem acesso.
A seguir indicamos quais são esses
procedimentos, as informações e documentos
necessários.
Óbito
ocorrido no domicílio
O óbito quando ocorrido na residência
da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse
a cargo, bastará que a referida pessoa ou o familiar
entre em contacto connosco.
Na Agência Funerária Neves,
tratamos de tudo para a realização do funeral
desde entrar em contacto com o Médico de Família,
Médico assistente ou Delegado de Saúde, pároco
e coveiro da área de residência, Junta de Freguesia,
Sacristão Etc.
Somos também que irá declarar
perante as Autoridades Competentes a ocorrência do
óbito, nomeadamente, Conservatórias do Registo
Civil ou Policia de Segurança Pública.
Óbito
ocorrido em Unidade Hospitalar
Ao ocorrer a morte de um ente querido num
estabelecimento hospitalar, a própria instituição
informa os familiares do ocorrido.
Os familiares deverão com a maior
brevidade possível entrar em contacto com a nossa
Agência, mesmo antes de se dirigir à casa mortuária
do hospital para que a Agência inicie todo o processo
de preparação do corpo a fim de serem evitadas
situações delicadas para os familiares.
O médico que acompanhou o falecido
será posteriormente contactado pela Agência
Funerária Neves a fim de preencher toda a documentação
necessária para o registo do óbito.
De seguida o óbito será declarado
pela Agência Funerária Neves à Conservatória
do Registo Civil ou P.S.P. que por sua vez irão autorizar
o realização do funeral.
Óbito
ocorrido em lares
Quando da morte de um familiar que esteja
internado num Lar de Idosos ou Casas de Saúde, os
familiares serão informados pela instituição.
Aos familiares bastará contactar
a Agência Funerária Neves, bem como informar
a instituição, da agência que irá
realizar o serviço fúnebre.
Todos os contactos necessários para
a realização do funeral serão efectuados
pela Agência Funerária Neves.
Óbito
ocorrido em outros locais
Quando o óbito ocorre na sequência
de um acidente (de viação, afogamento, crime,
etc. ), deverá ser de imediato contactada a força
policial competente da área onde o sinistro ocorreu.
Esta por sua vez avisará a autoridade de saúde
e delegado do Ministério Público da área
do ocorrido.
Em casos desta natureza, é por lei
decretada pelo Dr. Delegado do Ministério Público
um exame de autópsia ao corpo do falecido pelo que
usualmente, é proibido o contacto dos familiares
com o corpo do falecido.
Os familiares deverão contudo contactar
a Agência Funerária Neves pois esta é
que será informada pelas autoridades oficiais da
data e hora da realização do referido exame
e que por sua vez irá manter os familiares ao corrente
de como o processo está a decorrer.
Documentos
e Informações
Os documentos necessários reunir
são :
- Bilhete de Identidade ou passaporte do
falecido
- N.º de Contribuinte
- N.º de Beneficiário ( Seg.
Social, ADSE, Etc.)
Quanto a informações necessárias
estas são :
- O falecido tinha bens e quem são
os herdeiros dos mesmos
- Data e Local de Nascimento do Cônjuge
- Data e Local onde foi contraído
o matrimónio
- Se houver descendentes se algum é
menor e o nome do Cabeça de Casal ou pessoa responsável
pelo menor
- O valor provável da herança
- Data e local do óbito do Cônjuge
(no caso do falecido ser viuvo)
- Data e local onde foi decretado o divórcio
(no caso do falecido ser divorciado)
È também conveniente informar
a Agência Funerária quando da existência
dos seguintes documentos:
Testamentos ou documentos de Doações
Alvarás de sepulturas ( Campas de
Família ou Jazigos)
Certidões de Nascimento do falecido
com a actualização do estado civil ou do Cônjuge
Relatórios Médicos ou exames
médicos do falecido
Outros documentos de interesse.